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sexta-feira, 9 de março de 2012

ECAD e a censura do compartilhar

by on • 4:05

O “caso ECAD”, com os blogueiros, é o reflexo de um país que ainda tem dificuldades em entender que o compartilhar é um grande aliado ao conhecimento.

Se ainda existe alguém que não ficou sabendo de todo o assunto, vou explicar:

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o órgão que recolhe e paga os direitos autorais de todos os músicos do país. O problema é que este extrapola um pouco em sua função, chegando até a cobrar música tocada em casamento (pois é, por incrível que pareça). Precisamos questionar ainda alguns pontos sobre o Ecad, principalmente quando falamos da arrecadação e distribuição destes direitos, como aborda a matéria abaixo:



E a notícia que ganhou repercussão na blogosfera ontem, foi que o Ecad cobrou um valor (a ser pago mensalmente) ao blog Caligraffiti, alegando ser referente ao uso de vídeos sonorizados do YouTube em seu conteúdo (vale lembrar que o YouTube já faz pagamento ao ECAD).

O pior de tudo é que o ECAD é protegida por nossa legislação arcaica, ou seja, pela lei ele está certo, e pode cobrar inclusive de pessoas físicas! Agora, achar brechas na lei para arrecadar ainda mais dinheiro é um ato de boa fé? Será que tudo isso é feito realmente a favor artistas? O também gostaria de levantar são algumas questões que não podemos deixar passar em pleno século do compartilhar.

Por que não compartilhar?

Não entendo a insistente luta do artista pelos direitos autorais. A internet abriu o leque para diversos trabalhos na rede, inclusive muitos artistas surgiram ou cresceram pois souberam utilizá-la, sem a mesquinharia de “isso é meu, pague por isso”. Isso me lembra um dos textos de Tereza Kikuchi, aqui no blog. O post, que leva o título “O que você pode compartilhar com o mundo“, aborda a questão do compartilhar nos tempos atuais, levantando a bandeira de que se você tem algo bom para compartilhar, deve fazer isso! Como disse Tereza em seu post, “Deixe o conhecimento fluir e frutificar.” A arte foi feita para emocionar, transmitir mensagens… o dinheiro é consequência de um trabalho bem feito. Cobrar por direitos autorais é censurar conhecimento e emoção (obviamente, tudo que for compartilhado deve haver os devidos créditos).

Quem ganha com a divulgação dos vídeos?

Já sabemos que a venda de CDs (ou DVD) não é mais (de longe) a maior fonte de renda dos cantores, por exemplo. Como disse acima, quem soube adaptar-se (que inclusive é a lei do mercado) melhor à essa nova realidade, não perdeu nada com a chegada da internet. Ao divulgar um vídeo no YouTube, por que raios o artista precisa receber se é ele quem ganha mais? É pelo YouTube que o artista divulga seu trabalho, isso é inclusive estratégia de muitos. Esses dois tópicos nos levam ao terceiro.

Blogs: o compartilhar x a divulgação

Independente se o blog tem fins lucrativo ou não, ao escrever um post, o autor do mesmo está compartilhando conhecimento, informação e, ao mesmo tempo, divulgando tal artista. Fazemos isso sem cobrar nada. Não importa se o blog atinge 1 ou 1000 leitores com o post, se ele for sério, irá transmitir consigo uma imagem boa do material que usar.

O que mais me entristece, é que sinto uma censura “no compartilhar” vinda de diferentes formas. Isso é ruim para o desenvolvimento e crescimento profissional das pessoas. Ainda mais que essa censura está sempre ligada ao conhecimento. A movimentação na Web precisa ser a favor da evolução, sempre. Mas parece que no Brasil, principalmente os órgãos públicos, insistem em querer emburrecer a população, visando sempre o lucro, com ganância e sem a mínima vontade de lutar por um país melhor.

quinta-feira, 8 de março de 2012

O Ecad e a Palhaçada de Cobrar de Blogueiros Por Vídeos Postados do Youtube

Ai, gente, que preguiça, viu! Das grandes! É cada babaquice que surge por aí que não me sobra mais nada a não ser me revoltar. E, claro, dividir a revolta com vocês. #SouDesses



O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) deveria ser, a princípio, uma entidade capaz de assegurar que alguns direitos fossem repassados a quem é devido. Por exemplo, um cantor que tem sua música executada em diversos meios e, por isso, deve ser reembolsado, o que é lusho e glamour. Entretanto, não é de hoje que a entidade decepciona e se envolve em questões idiotas e surreais como a mais nova polêmica envolvendo o blog Caligraffiti.

Formado por sete colaboradores, o Caligraffiti é um blog sobre design, arte, tecnologia e cultura em geral. Dentro de um nicho específico, o blog recebe aproximadamente 1.500 acessos diários, mas não rende lucro para os colaboradores, assim como a maioria dos blogs da internet.

A surpresa aconteceu quando os responsáveis pelo Caligraffiti receberam um email do Ecad avisando que teriam de pagar o valor de R$ 352,59 mensais, relativo aos direitos autorais dos vídeos do Youtube e Vimeo que foram postados no blog. Que babaquice, darlings, que babaquice! E a resposta do Ecad quando se questionou a cobrança foi a seguinte:

“Esclarecemos que, toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente, inclusive através de sites na Internet, deve efetuar o recolhimento dos direitos autorais de execução pública junto ao ECAD, conforme a Lei Federal 9.610/98.”

Por orientação de advogados, o Caligraffiti chegou a ser retirado do ar por um tempo, enquanto tentava-se entender o disparate. Mas na última sexta-feira, Uno Oliveira, um dos responsáveis, colocou a boca do trambone num post intitulado Por Uma Internet Livre!, que reproduzo, em partes, a seguir:

“(…) Então o ECAD além de ganhar do Google e Facebook agora está começando a taxar todos os sites que têm algum tipo de sonorização, mesmo sendo um compartilhamento. E o valor não é barato! (…)

E pasmem, a nossa legislação atual compactua e protege o ECAD a fazer esse tipo de cobrança. Não temos saída, a não ser colocar a boca no mundo e cobrar leis mais flexíveis quando o assunto é internet.

Conversamos com muita gente, blogueiros, advogados especializados e formadores de opinião, todos concordam que esse tipo de atitude inibiria a blogosfera brasileira, que utiliza muito material compartilhado de grandes canais de vídeo online. Por opiniões unânimes decidimos recolocar o site no ar e encarar a briga, caso realmente eles queiram isso.”

Aos meninos do Caligraffiti a minha solidariedade. Acho um A-BU-SO esse tipo de cobrança, principalmente porque é ridículo o que está sendo feito, já que o Ecad está cobrando em dobro (mesmo dizendo que não) e lucrando em cima disso. Afinal, o Youtube já paga os direitos ao Ecad, por que motivo cobrar NOVAMENTE por algo que já foi pago? Eu, heim! Aloka agora não sou eu! #MuitoFranco

A legislação brasileira ainda tem muito que se definir sobre o uso da internet no país. Enquanto isso, as “entidades” que deveriam servir aos cidadãos buscam brechas nas leis existentes para lucrar em cima dos mesmos. É uma vergonha, isso sim!

Mas não podemos nos calar e sim, nos juntar aos meninos do Caligraffiti e prostestar. Eu faço a minha parte, e você?

Comentário

Embaixador on 08/03/2012 às 19:59 said:


Jovem, nos anos 60 o caminho da tal ditadura foi exatamente esse , censurar os veiculos de informação, de comunicação , de lazer cultural; hoje o grande top é a Internet, mas a censura é a msm, o caminho tbm. Ninguem obriga o artista a postar o seu trabalho na Net, o faz pra que? Não sabe que vai ser copiado ou usado? Qdo o fez liberou para o compartilhamento, ora então, pra que o codigo ref ao video, é postado? Caso contrario o site deverá ser processado por indução e cumplicidade com a pirataria, má fé, indução ao roubo dos direitos autorais, no caso ; se é que há direitos, qdo o autor libera sua obra e se torna punlica. O que se torna publico não pode ser taxado.



A 3º Guerra Mundial Está Querendo Ser Decretada, Veja Porque!

Iniciamos o ano de 2012 com fatos que abalaram muitos usuários da internet, como exemplo o site de compartilhamento megaupload que foi paralisado e com os donos presos.
Após isso outros sites pelo mundo a fora foram cassados e fechados.
Agora esta onda começa a afetar o Brasil; recentemente o orgão de fiscalização ECAD entra com ação sobre blogueiros, sites e rádios web querendo cobrar taxas sobre os direitos autorais.
Parece que estamos regredindo no tempo, como se estivéssemos entrado na "máquina do tempo", pois não muito distante (Entre o fim da 2º grande guerra e os anos 60), tínhamos a liberdade de expressão vedada, a imprensa era policiada não podendo expressar as notícias, e hoje começamos em pleno século aonde a tecnologia nos coloca a par de tudo que acontece em um único click esta recordação.
Segue abaixo os fatos que culminaram nesta semana na grande rede.


Direitos autorais na internet e o comportamento da nova geração
Como as pessoas vêm tratando os direitos e os materiais produzidos para a internet segundo a lei brasileira.


Por Pablo de Assis em 24 de Junho de 2009

A internet é uma ferramenta incrível que, entre outras coisas, permite a distribuição em larga escala de qualquer informação. Antes da internet, qualquer tipo de informação precisava vir em um meio material, físico, seja um livro, um disco ou até mesmo um disquete de um programa de computador. Mas agora, tudo é informação que circula livremente pela rede.

Acontece que a legislação brasileira protege qualquer tipo de informação produzida no país, seja ela virtual ou não. A lei 9.610 de 1998 diz que qualquer tipo de produção intelectual produzida, seja ela registrada ou não, publicada ou não, está protegida. Mas o que isso quer dizer para o usuário da internet? Que cuidados é preciso ter?

Panorama Geral dos Direitos Autorais no Brasil


A lei que versa sobre os direitos autorais no Brasil é bastante extensa e rege muitas áreas e detalhes sobre os autores e suas obras. Mas, aplicando essa lei para a internet, podemos pensar em quatro grupos básicos: a propriedade intelectual, o direito de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.

Propriedade Intelectual e Plágio


Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama de “propriedade intelectual”. Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo. O roubo de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado crime

Mas, incrivelmente, muita gente faz isso na internet e vive disso. Um site de sucesso fez sua fama copiando conteúdo de sites menores e colocando tudo em seu site dizendo que é conteúdo dele. De tanto que ele fez isso, já se cunhou o verbo “kibar” como sinônimo de plágio feito na internet. Isso é bastante comum entre blogs pessoais, pois não há como fiscalizar nem comprovar propriedade do conteúdo. Quase ninguém irá processar o “kibador” por causa de um vídeo ou postagem copiado.

Direitos de Uso e de Distribuição


O direito de uso geralmente é cedido às pessoas pelo próprio autor, contanto que mantida a integridade da obra original. Em outras palavras, o direito de uso permite que uma pessoa possa usar uma foto , citando o nome e site do autor se não modificar em nada a foto original. Esse é o caso das imagens de divulgação disponibilizadas online por produtoras.

O direito de distribuição rege basicamente como e quanto uma obra pode ser repassada a outras pessoas. Um vídeo feito e lançado na internet pode ter sua distribuição limitada pela lei ou por desejo do autor ou detentor dos direitos sobre a obra. O problema é conseguir meios tecnológicos para limitar a distribuição

E por que alguém iria querer limitar que sua obra fosse divulgada? Talvez o autor prefira que só pessoas que paguem por sua obra possam vê-la, ou talvez ele queira que só pessoas que morem em determinada cidade tenham acesso. São limitações que o autor pode impor à sua obra e é um direito dele


Exploração Comercial e Pirataria


A última e talvez mais complicada dessas questões é a exploração comercial. Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra. Acontece que somente o autor ou quem ele autorizar pode lucrar com a obra. Lucrar com venda não autorizada de qualquer conteúdo, seja ele um livro, música ou filme, é considerado pirataria, ou seja é crime.

Panorama do Conteúdo Distribuído pela Internet

Na internet, basicamente, quem produz o conteúdo tem o direito sobre ele, seja de uso ou distribuição. Muitos criadores de conteúdo mantêm sites ou blogs onde distribuem seu material gratuitamente ou não. Isso é muito comum em portais de notícias, onde as matérias são disponibilizadas para leitura por qualquer um que tenha acesso a elas.

Podem-se encontrar, inclusive, músicos e autores independentes que distribuem gratuitamente em formato digital sua obra. Um bom exemplo disso é a banda “O Teatro Mágico”, que mantém em seu site todas as suas músicas para download gratuitamente. Como eles são os detentores dos direitos sobre as músicas, eles distribuem da forma como preferirem.

Direito de uso VS. Direito de Distribuição de conteúdo online

Muita gente acredita que, se o conteúdo está disponível, ele pode ser baixado livremente. Acontece que não é bem assim. Uma pessoa, ao comprar uma música em um CD ou em uma loja virtual como a iTunes Store, adquire o direito de uso, mas não de distribuição, comercialização ou alteração da obra. O mesmo acontece com filmes. Comprar o filme não quer dizer que você seja o dono dele. Só quer dizer que você pode assisti-lo quando e como quiser. Mas você não pode passar adiante, reproduzir em lugares públicos ou disponibilizá-lo para qualquer pessoa assistir.

Isso se torna complicado na internet. Por mais que a pessoa não esteja lucrando com a distribuição de um determinado conteúdo, o fato de torná-lo disponível para qualquer um infringe os direitos de distribuição da obra. Colocar no YouTube, por exemplo, um filme inteiro para qualquer pessoa assistir é considerado crime, pois rompe com o direito do autor de vender e lucrar com a sua obra. Muita gente pode argumentar que isso não é pirataria, pois não há ninguém lucrando, mas mesmo assim é crime, pois vai contra os direitos autorais

Isso passa a ser complicado nos meios de distribuição P2P (Peer to Peer), ou pessoa a pessoa. Quem começou com isso foi o Napster há 10 anos atrás, quando criou uma rede de usuários que compartilhavam arquivos em MP3. Depois surgiram outros programas como o Morpheus e o Kazaa e atualmente temos o Emule e o Ares Galaxy que servem para o mesmo propósito. Foram criados inclusive outros sistemas e protocolos de transferência de dados, como o Torrent.

O grande problema das redes P2P e Torrents é que eles em si não são meios para pirataria, mas sim para a distribuição de conteúdo. A legalidade do material depende na verdade de quem o distribui, se ele detém ou não o direito de distribuição. Muitos músicos independentes utilizam as redes P2P para distribuir suas músicas legalmente, mas usuários comuns também fazem o mesmo ilegalmente com o conteúdo cujo direito é de gravadoras ou de outras pessoas.

O que prestar atenção na hora de colocar informação na Internet

Por mais que exista uma lei que proteja o direito autoral de conteúdo intelectual, existem formas de disponibilizar tal conteúdo sem infringir a lei. A melhor delas é sempre citar a fonte de onde você tirou tal informação e nunca usar tal conteúdo para obtenção de lucro.

Por exemplo, é aceito que uma pessoa copie a informação de um blog, contanto que cite a fonte original e coloque um link para a postagem . Além disso, a pessoa que copiou o conteúdo não pode vendê-lo sem a autorização do autor

Outra forma que funciona é justamente conseguir a autorização de uso ou distribuição do autor. Muitos se sentirão prestigiados em ter sua obra distribuída, mas irão querer créditos e que as pessoas saibam quem são eles.

Uma terceira forma é procurar o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais, o ECAD, e verificar se é possível e como se faz para utilizar um conteúdo cujo direito pertence a outra pessoa. Geralmente, isso é possível através do pagamento do Direito Autoral. Isso lhe dará algum direito sobre a obra, dependendo do acordo com o ECAD.

Conclusão

Por mais que os direitos autorais sejam um campo um tanto quanto complicado, principalmente na internet onde não se entende muito bem como tudo isso funciona, vale sempre o bom senso. Será que o que estou fazendo com esta obra musical, audiovisual ou literária é algo que eu gostaria que fizessem com uma obra de minha autoria? Saber respeitar o conteúdo alheio é o ponto mais importante para saber se estamos agindo corretamente.

Ao mesmo tempo, sabemos que por mais que as leis protejam os direitos dos autores, não existe regulamentação que garanta sua aplicação. Dificilmente alguém será processado por plágio na internet, principalmente porque é extremamente difícil alguém provar propriedade por um conteúdo jogado online. E por mais que se consiga provar, o Brasil ainda precisa de muita discussão sobre direito digital para aprofundar o tema

Mas os tempos estão mudando. Por mais que os Direitos Autorais sejam a força regente, um movimento tenta quebrar essa exigência, criando material exclusivamente para internet com os direitos liberados, conhecido como “Esquerdos Autorais” (livre tradução do termo em inglês Copyleft). Mas isso é assunto para um outro artigo.

Este artigo foi claro? Conseguiu tirar as dúvidas com relação aos direitos autorais na internet? Dê sua opinião e participe também desta discussão!


Para saber mais, consulte estes sites:

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l9610.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral