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terça-feira, 3 de abril de 2012

Veja elenco de "Glee" cantando "Somebody That I Used To Know" de Gotye

O episódio irá ao ar na próxima terça-feira, dia 10 de abril



O elenco de "Glee" fez uma versão de uma das faixas mais populares nas paradas, "Somebody That I Used To Know (feat. Kimbra)", composta pelo artista australiano Gotye e cantada em parceria com Kimbra. A canção estará no episódio "Big Brother" que será exibido daqui a uma semana nos Estados Unidos, na

"Ouvi a canção do Gotye e pedi a Ryan Murphy [o co-criador da série] se já havia pensado em usá-la como um dueto no programa. E ele disse que já. Então, uma semana depois, recebi uma mensagem dele me perguntando se eu queria cantá-la", contou Matt Bomer, que interpreta o personagem Cooper Anderson, ao site TVLine.

A faixa de Gotye, que faz parte do álbum "Making Mirrors" de 2011, está na parada do iTunes de 14 países, das quais está no topo de três. Além disso, há 12 semanas na Hot 100 da Billboard, "Somebody That I Used To Know (feat. Kimbra)" alcançou a sua mais alta colocação até o momento na semana passada, quando passou do quinto para o quarto lugar.

Veja abaixo Darren Criss e Matt Bomer de "Glee" interpretando o sucesso "Somebody That I Used To Know (feat. Kimbra)" de Gotye:





Rihanna revela não ter a intenção de criar polêmicas com seus clipes

Cantora vê seus vídeos como trabalhos sinceros que explicam a história das canções

Rihanna insistiu que não tem a intenção de causar polêmica com seus clipes.

A cantora, cujos vídeos S&M e We Found Love (feat. Calvin Harris) foram censurados, disse que os clipes apenas representam a maneira como ela se expressa.

"Nunca faço uma coisa para ser banida, nunca faço pela polêmica. São trabalhos sinceros e, às vezes, passo dos limites para alguns. Quando faço um clipe, trata-se de uma obra de arte. São quatro minutos para mostrar algo que faça as pessoas entenderem a mensagem na música", disse a cantora à revista Radio Times.

"Eu só sabia que haveria uma reunião. Um sujeito começou a falar e a me mostrar várias imagens de alienígenas. Só no final percebi que se tratava do próprio diretor do filme (Peter Berg)", revelou Rihanna.

Segundo a estrela, ela já estava parcialmente qualificada para desempenhar o papel que lhe foi entregue, já que estudou em uma escola militar quando tinha 11 anos.


Quando lhe perguntaram o que ela poderia acrescentar à produção, a cantora riu e disse: "O que eu acrescento ao filme? Meu jeito de durona e meu traseiro. É isso o que eu acrescento."

Esta e outras notícias você encontra em http://www.computersservicetecnica.blogspot.com/ e em http://www.legaisdaweb.com/      e      http://radialist.as/profile/RobertoSalomao#axzz1r1Wzb6vU

sábado, 10 de março de 2012

Google: ECAD não pode cobrar por vídeos do YouTube inseridos em blogs

Em comunicado, gigante defende que o “ato de inserir vídeos não pode ser tratado como retransmissão” e diz que conduta ameaça a liberdade de expressão.

A Google Brasil deixou claro nesta sexta-feira (9/03) sua insatisfação com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), por este ter começado a cobrar dos usuários pelos vídeos musicais do YouTube que inserem em seus blogs. A gigante discorda da alegação de que se trata de uma nova utilização e, por isso, passível de nova arrecadação pelos direitos autorais utilizados.

“O ECAD não pode cobrar por vídeos do YouTube inseridos em sites de terceiros. Na prática, esses sites não hospedam nem transmitem qualquer conteúdo quando associam um vídeo do YouTube em seu site e, por isso, o ato de inserir vídeos oriundos do YouTube não pode ser tratado como retransmissão”, afirmou Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas e relações governamentais, via blog oficial.

A polêmica teve início na última sexta-feira (2/03), quando o Caligraffiti anunciou – em post intitulado “Por Uma Internet Livre” – que estava sendo cobrado pelos vídeos embedados no portal. Por mais que não possua fins lucrativos, os autores teriam de arcar com uma mensalidade de 352 reais, calculados a partir de sua audiência, de 1 500 visitas diárias.

“O ECAD, além de ganhar do Google e Facebook, agora está começando a taxar todos os sites que têm algum tipo de sonorização, mesmo sendo um compartilhamento”, escreveu Uno de Oliveira, um dos responsáveis pelo blog. “O pior de tudo é que o Caligraffiti não é uma empresa e nem tem fluxo de caixa. O projeto é bancado pelos próprios escritores que acreditam em poder contribuir com a evolução do design nacional”.

O Escritório cita a Lei 9.610/98 para justificar sua conduta. Diz também que a prática não é nova, e que possui 1 170 sites cadastrados que pagam pela utilização pública de música na Internet. A Google, porém discorda e afirma que “o entendimento sobre o conceito de ‘execução pública na Internet’ levanta sérias preocupações”.

“Tratar qualquer disponibilidade ou referência a conteúdos online como uma execução pública é uma interpretação equivocada da Lei Brasileira de Direitos Autorais. Mais alarmante é que essa interpretação pode inibir a criatividade e limitar a inovação, além de ameaçar o valioso princípio da liberdade de expressão”, defende.

Por fim, a companhia disse esperar que o ECADE interrompa a “conduta e retire as reclamações contra os usuários que inserem vídeos do YouTube em seus sites ou blogs”. Afirmou também que continuará a oferecer a cada autor de conteúdo “a opção de decidir se eles querem que seus vídeos tenham a opção de serem inseridos (embedados)” a partir do botão “editar informações”.

quinta-feira, 8 de março de 2012

A 3º Guerra Mundial Está Querendo Ser Decretada, Veja Porque!

Iniciamos o ano de 2012 com fatos que abalaram muitos usuários da internet, como exemplo o site de compartilhamento megaupload que foi paralisado e com os donos presos.
Após isso outros sites pelo mundo a fora foram cassados e fechados.
Agora esta onda começa a afetar o Brasil; recentemente o orgão de fiscalização ECAD entra com ação sobre blogueiros, sites e rádios web querendo cobrar taxas sobre os direitos autorais.
Parece que estamos regredindo no tempo, como se estivéssemos entrado na "máquina do tempo", pois não muito distante (Entre o fim da 2º grande guerra e os anos 60), tínhamos a liberdade de expressão vedada, a imprensa era policiada não podendo expressar as notícias, e hoje começamos em pleno século aonde a tecnologia nos coloca a par de tudo que acontece em um único click esta recordação.
Segue abaixo os fatos que culminaram nesta semana na grande rede.


Direitos autorais na internet e o comportamento da nova geração
Como as pessoas vêm tratando os direitos e os materiais produzidos para a internet segundo a lei brasileira.


Por Pablo de Assis em 24 de Junho de 2009

A internet é uma ferramenta incrível que, entre outras coisas, permite a distribuição em larga escala de qualquer informação. Antes da internet, qualquer tipo de informação precisava vir em um meio material, físico, seja um livro, um disco ou até mesmo um disquete de um programa de computador. Mas agora, tudo é informação que circula livremente pela rede.

Acontece que a legislação brasileira protege qualquer tipo de informação produzida no país, seja ela virtual ou não. A lei 9.610 de 1998 diz que qualquer tipo de produção intelectual produzida, seja ela registrada ou não, publicada ou não, está protegida. Mas o que isso quer dizer para o usuário da internet? Que cuidados é preciso ter?

Panorama Geral dos Direitos Autorais no Brasil


A lei que versa sobre os direitos autorais no Brasil é bastante extensa e rege muitas áreas e detalhes sobre os autores e suas obras. Mas, aplicando essa lei para a internet, podemos pensar em quatro grupos básicos: a propriedade intelectual, o direito de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.

Propriedade Intelectual e Plágio


Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama de “propriedade intelectual”. Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo. O roubo de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado crime

Mas, incrivelmente, muita gente faz isso na internet e vive disso. Um site de sucesso fez sua fama copiando conteúdo de sites menores e colocando tudo em seu site dizendo que é conteúdo dele. De tanto que ele fez isso, já se cunhou o verbo “kibar” como sinônimo de plágio feito na internet. Isso é bastante comum entre blogs pessoais, pois não há como fiscalizar nem comprovar propriedade do conteúdo. Quase ninguém irá processar o “kibador” por causa de um vídeo ou postagem copiado.

Direitos de Uso e de Distribuição


O direito de uso geralmente é cedido às pessoas pelo próprio autor, contanto que mantida a integridade da obra original. Em outras palavras, o direito de uso permite que uma pessoa possa usar uma foto , citando o nome e site do autor se não modificar em nada a foto original. Esse é o caso das imagens de divulgação disponibilizadas online por produtoras.

O direito de distribuição rege basicamente como e quanto uma obra pode ser repassada a outras pessoas. Um vídeo feito e lançado na internet pode ter sua distribuição limitada pela lei ou por desejo do autor ou detentor dos direitos sobre a obra. O problema é conseguir meios tecnológicos para limitar a distribuição

E por que alguém iria querer limitar que sua obra fosse divulgada? Talvez o autor prefira que só pessoas que paguem por sua obra possam vê-la, ou talvez ele queira que só pessoas que morem em determinada cidade tenham acesso. São limitações que o autor pode impor à sua obra e é um direito dele


Exploração Comercial e Pirataria


A última e talvez mais complicada dessas questões é a exploração comercial. Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra. Acontece que somente o autor ou quem ele autorizar pode lucrar com a obra. Lucrar com venda não autorizada de qualquer conteúdo, seja ele um livro, música ou filme, é considerado pirataria, ou seja é crime.

Panorama do Conteúdo Distribuído pela Internet

Na internet, basicamente, quem produz o conteúdo tem o direito sobre ele, seja de uso ou distribuição. Muitos criadores de conteúdo mantêm sites ou blogs onde distribuem seu material gratuitamente ou não. Isso é muito comum em portais de notícias, onde as matérias são disponibilizadas para leitura por qualquer um que tenha acesso a elas.

Podem-se encontrar, inclusive, músicos e autores independentes que distribuem gratuitamente em formato digital sua obra. Um bom exemplo disso é a banda “O Teatro Mágico”, que mantém em seu site todas as suas músicas para download gratuitamente. Como eles são os detentores dos direitos sobre as músicas, eles distribuem da forma como preferirem.

Direito de uso VS. Direito de Distribuição de conteúdo online

Muita gente acredita que, se o conteúdo está disponível, ele pode ser baixado livremente. Acontece que não é bem assim. Uma pessoa, ao comprar uma música em um CD ou em uma loja virtual como a iTunes Store, adquire o direito de uso, mas não de distribuição, comercialização ou alteração da obra. O mesmo acontece com filmes. Comprar o filme não quer dizer que você seja o dono dele. Só quer dizer que você pode assisti-lo quando e como quiser. Mas você não pode passar adiante, reproduzir em lugares públicos ou disponibilizá-lo para qualquer pessoa assistir.

Isso se torna complicado na internet. Por mais que a pessoa não esteja lucrando com a distribuição de um determinado conteúdo, o fato de torná-lo disponível para qualquer um infringe os direitos de distribuição da obra. Colocar no YouTube, por exemplo, um filme inteiro para qualquer pessoa assistir é considerado crime, pois rompe com o direito do autor de vender e lucrar com a sua obra. Muita gente pode argumentar que isso não é pirataria, pois não há ninguém lucrando, mas mesmo assim é crime, pois vai contra os direitos autorais

Isso passa a ser complicado nos meios de distribuição P2P (Peer to Peer), ou pessoa a pessoa. Quem começou com isso foi o Napster há 10 anos atrás, quando criou uma rede de usuários que compartilhavam arquivos em MP3. Depois surgiram outros programas como o Morpheus e o Kazaa e atualmente temos o Emule e o Ares Galaxy que servem para o mesmo propósito. Foram criados inclusive outros sistemas e protocolos de transferência de dados, como o Torrent.

O grande problema das redes P2P e Torrents é que eles em si não são meios para pirataria, mas sim para a distribuição de conteúdo. A legalidade do material depende na verdade de quem o distribui, se ele detém ou não o direito de distribuição. Muitos músicos independentes utilizam as redes P2P para distribuir suas músicas legalmente, mas usuários comuns também fazem o mesmo ilegalmente com o conteúdo cujo direito é de gravadoras ou de outras pessoas.

O que prestar atenção na hora de colocar informação na Internet

Por mais que exista uma lei que proteja o direito autoral de conteúdo intelectual, existem formas de disponibilizar tal conteúdo sem infringir a lei. A melhor delas é sempre citar a fonte de onde você tirou tal informação e nunca usar tal conteúdo para obtenção de lucro.

Por exemplo, é aceito que uma pessoa copie a informação de um blog, contanto que cite a fonte original e coloque um link para a postagem . Além disso, a pessoa que copiou o conteúdo não pode vendê-lo sem a autorização do autor

Outra forma que funciona é justamente conseguir a autorização de uso ou distribuição do autor. Muitos se sentirão prestigiados em ter sua obra distribuída, mas irão querer créditos e que as pessoas saibam quem são eles.

Uma terceira forma é procurar o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais, o ECAD, e verificar se é possível e como se faz para utilizar um conteúdo cujo direito pertence a outra pessoa. Geralmente, isso é possível através do pagamento do Direito Autoral. Isso lhe dará algum direito sobre a obra, dependendo do acordo com o ECAD.

Conclusão

Por mais que os direitos autorais sejam um campo um tanto quanto complicado, principalmente na internet onde não se entende muito bem como tudo isso funciona, vale sempre o bom senso. Será que o que estou fazendo com esta obra musical, audiovisual ou literária é algo que eu gostaria que fizessem com uma obra de minha autoria? Saber respeitar o conteúdo alheio é o ponto mais importante para saber se estamos agindo corretamente.

Ao mesmo tempo, sabemos que por mais que as leis protejam os direitos dos autores, não existe regulamentação que garanta sua aplicação. Dificilmente alguém será processado por plágio na internet, principalmente porque é extremamente difícil alguém provar propriedade por um conteúdo jogado online. E por mais que se consiga provar, o Brasil ainda precisa de muita discussão sobre direito digital para aprofundar o tema

Mas os tempos estão mudando. Por mais que os Direitos Autorais sejam a força regente, um movimento tenta quebrar essa exigência, criando material exclusivamente para internet com os direitos liberados, conhecido como “Esquerdos Autorais” (livre tradução do termo em inglês Copyleft). Mas isso é assunto para um outro artigo.

Este artigo foi claro? Conseguiu tirar as dúvidas com relação aos direitos autorais na internet? Dê sua opinião e participe também desta discussão!


Para saber mais, consulte estes sites:

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l9610.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral