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quinta-feira, 8 de março de 2012

O Ecad e a Palhaçada de Cobrar de Blogueiros Por Vídeos Postados do Youtube

Ai, gente, que preguiça, viu! Das grandes! É cada babaquice que surge por aí que não me sobra mais nada a não ser me revoltar. E, claro, dividir a revolta com vocês. #SouDesses



O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) deveria ser, a princípio, uma entidade capaz de assegurar que alguns direitos fossem repassados a quem é devido. Por exemplo, um cantor que tem sua música executada em diversos meios e, por isso, deve ser reembolsado, o que é lusho e glamour. Entretanto, não é de hoje que a entidade decepciona e se envolve em questões idiotas e surreais como a mais nova polêmica envolvendo o blog Caligraffiti.

Formado por sete colaboradores, o Caligraffiti é um blog sobre design, arte, tecnologia e cultura em geral. Dentro de um nicho específico, o blog recebe aproximadamente 1.500 acessos diários, mas não rende lucro para os colaboradores, assim como a maioria dos blogs da internet.

A surpresa aconteceu quando os responsáveis pelo Caligraffiti receberam um email do Ecad avisando que teriam de pagar o valor de R$ 352,59 mensais, relativo aos direitos autorais dos vídeos do Youtube e Vimeo que foram postados no blog. Que babaquice, darlings, que babaquice! E a resposta do Ecad quando se questionou a cobrança foi a seguinte:

“Esclarecemos que, toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente, inclusive através de sites na Internet, deve efetuar o recolhimento dos direitos autorais de execução pública junto ao ECAD, conforme a Lei Federal 9.610/98.”

Por orientação de advogados, o Caligraffiti chegou a ser retirado do ar por um tempo, enquanto tentava-se entender o disparate. Mas na última sexta-feira, Uno Oliveira, um dos responsáveis, colocou a boca do trambone num post intitulado Por Uma Internet Livre!, que reproduzo, em partes, a seguir:

“(…) Então o ECAD além de ganhar do Google e Facebook agora está começando a taxar todos os sites que têm algum tipo de sonorização, mesmo sendo um compartilhamento. E o valor não é barato! (…)

E pasmem, a nossa legislação atual compactua e protege o ECAD a fazer esse tipo de cobrança. Não temos saída, a não ser colocar a boca no mundo e cobrar leis mais flexíveis quando o assunto é internet.

Conversamos com muita gente, blogueiros, advogados especializados e formadores de opinião, todos concordam que esse tipo de atitude inibiria a blogosfera brasileira, que utiliza muito material compartilhado de grandes canais de vídeo online. Por opiniões unânimes decidimos recolocar o site no ar e encarar a briga, caso realmente eles queiram isso.”

Aos meninos do Caligraffiti a minha solidariedade. Acho um A-BU-SO esse tipo de cobrança, principalmente porque é ridículo o que está sendo feito, já que o Ecad está cobrando em dobro (mesmo dizendo que não) e lucrando em cima disso. Afinal, o Youtube já paga os direitos ao Ecad, por que motivo cobrar NOVAMENTE por algo que já foi pago? Eu, heim! Aloka agora não sou eu! #MuitoFranco

A legislação brasileira ainda tem muito que se definir sobre o uso da internet no país. Enquanto isso, as “entidades” que deveriam servir aos cidadãos buscam brechas nas leis existentes para lucrar em cima dos mesmos. É uma vergonha, isso sim!

Mas não podemos nos calar e sim, nos juntar aos meninos do Caligraffiti e prostestar. Eu faço a minha parte, e você?

Comentário

Embaixador on 08/03/2012 às 19:59 said:


Jovem, nos anos 60 o caminho da tal ditadura foi exatamente esse , censurar os veiculos de informação, de comunicação , de lazer cultural; hoje o grande top é a Internet, mas a censura é a msm, o caminho tbm. Ninguem obriga o artista a postar o seu trabalho na Net, o faz pra que? Não sabe que vai ser copiado ou usado? Qdo o fez liberou para o compartilhamento, ora então, pra que o codigo ref ao video, é postado? Caso contrario o site deverá ser processado por indução e cumplicidade com a pirataria, má fé, indução ao roubo dos direitos autorais, no caso ; se é que há direitos, qdo o autor libera sua obra e se torna punlica. O que se torna publico não pode ser taxado.



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